Obrigações acessórias: entenda quais são as principais do Lucro Real e Presumido.

Manter as obrigações acessórias em dia é uma obrigação para todas as empresas que estão dentro do Lucro Real e do Lucro Presumido. O problema é que nem sempre fica claro para os empresários e gestores o que são essas obrigações e como cumprir com cada uma delas.

O fato é que sabendo ou não do que se trata, as empresas são obrigadas à cumprir mais essa imposição do Governo Brasileiro e, para o caso do não cumprimento, existe a penalidade à empresa através de multas e juros que podem interferir negativamente na saúde financeira do negócio.

Por isso, neste artigo explicaremos sobre as obrigações acessórias e mostraremos quais são as pertinentes à cada Regime Tributário, dentre o Lucro Real e o Lucro Presumido. Acompanhe!

O que são obrigações acessórias?

Em primeiro lugar precisamos ter plena compreensão do que são e como as obrigações acessórias funcionam. E, de maneira bem sucinta, estamos falando sobre declarações realizadas pelas empresas onde dados do negócio são apresentados com a finalidade de mostrar aos órgãos responsáveis sobre o cumprimento das exigências fiscais as quais à empresa é submetida.

Sendo assim, são declarações feitas de maneira mensal, trimestral ou anual, onde constam informações sobre a receita da empresa, seus impostos declarados, dados trabalhistas em geral (desde a contratação e demissão de colaboradores até o pagamento de encargos relacionados à cada profissional) e outras informações em geral.

Aqui, vale ressaltar a diferença entre as obrigações acessórias e as principais, algo que confunde os contribuintes (empresas) em diversos momentos…e, embora exista a confusão, a diferença é de simples compreensão.

Obrigações principais são as os tributos em si como os impostos, as contribuições, as taxas e toda e qualquer cobrança advinda do Estado e que esteja relacionada à operação da empresa;

Obrigações acessórias são as utilizadas no apoio ao pagamento das principais. Notas fiscais, DIRF, demonstrações contábeis, folha de pagamento e assim por diante, são algumas das obrigações acessórias requeridas às empresas.

O fato é que as obrigações acessórias são tão importantes quanto às principais e, por isso, não podem ser negligenciadas. São essas declarações, por exemplo, que são usadas no cruzamento de dados a fim de garantir que os tributos pagos pela empresa estão, de fato, corretos.

A partir desta afirmação, devemos ressaltar que o não cumprimento das obrigações acessórias ou mesmo o envio equivocado destes dados pode acarretar em multas altíssimas e até mesmo a necessidade de paralisação das atividades da empresa, o que pode causar perdas financeiras inestimáveis.

Quais as obrigações acessórias do Lucro Real?

 

Neste tópico, listamos as obrigações acessórias pertinente às empresas que estejam dentro do Regime Tributário do Lucro Real. Veja:

  • Livro diário;
  • Livro Razão;
  • Livro de Registro de Duplicatas;
  • Livro Caixa;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro para Registro Permanente de Estoque;
  • Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur);
  • Livro de Movimentação de Combustíveis;
  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
  • DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS;
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
  • SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;
  • EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital;
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
  • EFD Contribuições;
  • SEFIP/GFIP: a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
  • GPS – Guia da Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • VAF/DAMEF – Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal;
  • ECD – Escrituração Contábil Digital;
    • I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
    • II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
    • III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

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Quais as obrigações acessórias do Lucro Presumido?

Neste tópico, listamos as obrigações acessórias pertinente às empresas que estejam dentro do Regime Tributário do Lucro Presumido. Veja:

  • Livro Diário;
  • Livro Razão;
  • Livro de Registro de Duplicatas;
  • Livro Caixa;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro para Registro Permanente de Estoque;
  • Livro de Movimentação de Combustíveis;
  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
  • DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS;
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
  • SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;
  • EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital;
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
  • EFD Contribuições;
  • SEFIP/GFIP: a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • VAF/DAMEF – Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal;
  • ECD – Escrituração Contábil Digital;

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Como organizar as obrigações acessórias?

Como foi possível perceber, é grande o número de obrigações e dados que devem ser armazenados para que possam ser transmitidos aos órgãos responsáveis, por isso, é fundamental manter a organização para que prazos não sejam perdidos e dados sejam precisos.

Sendo assim, é fundamental não somente contar com um Sistema de Gestão Integrada, como também saber tirar o máximo de proveito desta poderosa ferramenta. Para isso, conte com a nossa ajuda através da nossa consultoria e mantenha suas obrigações acessórias organizadas e sempre em dia com a lei.

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Renato Souza

CEO e Diretor Comercial da Prox

Renato é Diretor Comercial da Prox desde 2010. Está sempre pensando no desenvolvimento estratégico da empresa, em novas parcerias e na prospecção de novos clientes. Apaixonado pelo seu trabalho, ele tem como missão facilitar a vida das pessoas e empresas com gestão e tecnologia.

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