Entender o que é desoneração da folha de pagamento é mais uma das questões ligadas à impostos das quais os empresários e gestores precisam ter pleno conhecimento.
Não é de hoje que falamos que o Brasil é um dos países mais burocráticos quando o assunto é recolhimento de impostos. E vale lembrar também que caso os empresários não cumpram com as suas obrigações legais relacionadas ao tema, suas empresas estarão passíveis de penalizações como altas multas, juros e até mesmo a impossibilidade de continuar com a sua plena operação.
Entretanto, neste caso, a desoneração da folha de pagamento aparece com o foco da diminuição de um dos impostos cobrados das empresas. Parece bom demais para ser verdade?
Bom, acompanhe nosso artigo onde explicamos o que é a desoneração da folha de pagamento e como ela funciona. Acompanhe!
O que é desoneração da folha de pagamento?
O primeiro ponto que merece ser explicado e compreendido é que a desoneração da folha de pagamento é uma medida tomada pelo Governo Federal com o foco em atuar a favor do crescimento da produção do país. A ideia principal gira em torno de aumentar a competitividade para alguns setores econômicos onde existe a necessidade de um número maior de colaboradores para o seu pleno funcionamento, e que exatamente por isso, são os maiores geradores de empregos.
Dito isso, de maneira geral, a desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, quando o governo federal decidiu substituir a maneira como cobrava a contribuição previdenciária devida a empresa. A contribuição, que anteriormente era cobrada sobre a folha de pagamento da empresa, hoje também pode ser feita sobre a receita bruta dos negócios.
Mas é importante ressaltar que essa mudança está sendo implementada de forma gradativa e, por isso, as empresas ainda podem escolher a maneira como querem fazer sua contribuição. Se deseja que o cálculo seja feito sobre a folha de pagamento, ou seja, da maneira convencional, ou se prefere a realização do cálculo a partir da receita bruta do negócio, que é desoneração. Veja como são cobradas as alíquotas em cada um dos dois modelos:
- Contribuição sobre folha de pagamento: neste modelo, a empresa deve pagar uma alíquota de 20% sobre o valor da remuneração de cada um de seus funcionários;
- Contribuição sobre receita bruta: já no modelo da desoneração, a empresa deve pagar alíquotas de vão de 1% a 4,5% sobre sua receita bruta.
ATENÇÃO: Um ponto de atenção e que deve ser ressaltado é que a desoneração da folha de pagamento não exime a empresa das demais contribuições necessárias como é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo.
Como apurar a desoneração da folha de pagamento?
Para explicarmos como é feito o cálculo da desoneração de folha de pagamento, antes de mais nada, precisamos ter plena consciência do que é a receita bruta.
Em poucas palavras, receita bruta é a soma de todo o dinheiro que entrou no caixa da empresa advindo da venda de produtos ou da prestação de serviços e subtraindo os valores concedidos em descontos e os impostos implícitos no uso da nota fiscal (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI em alguns casos).
A partir daí, apurada a base de cálculo (que neste caso será a própria receita bruta), podemos calcular a desoneração da folha de pagamento em si. Nós vamos mostrar abaixo um exemplo de cálculo mas vale lembrar que o tributo deve ser recolhido no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o dia 20 do mês seguinte ao do recolhimento.
Agora veja o exemplo:
- Mês de competência da folha: Maio de 2018;
- Valor da receita bruta: R$ 250.000,00;
- Alíquota vigente: 2,5%;
- Valor da desoneração da folha de pagamento: R$ 6.250,00;
- Data de vencimento do recolhimento: até 20 de junho de 2018.
Cuidados necessários
Como todas as questões relacionadas aos impostos no Brasil, a desoneração da folha de pagamento também requer alguns cuidados especiais.
Em primeiro lugar, deve-se haver atenção, conforme falamos, para não deixar de pagar outros impostos relacionados aos funcionários. Muitas vezes, mudanças importantes como essa podem gerar confusões e esquecimentos.
Outro ponto de atenção é que nem todas as empresas podem optar pela contribuição gerada a partir da sua receita bruta. O governo federal leva em consideração fatores como o tipo de atividade da empresa e o tipo de produto ou serviço que ela oferece para que assim permita, ou não, a aderência a desoneração da folha de pagamento. Para saber mais sobre os critérios, acesse o site da Fazenda.
Além disso, é fundamental que seja realizado um excelente planejamento tributário para que assim, os empresários possam avaliar quais das opções poderão lhe trazer maior economia. Isso sem contar que a escolha dentre os dois modelos é anual, ou seja, caso a decisão seja pelo recolhimento onde o custo será mais alto, fatalmente existirá uma grande perda financeira ao final do ano vigente.
Sendo assim, faz parte dos cuidados essenciais contar com um sistema de gestão que possibilite aos empresários o plano controle quanto aos negócios e que, por consequência, permite um planejamento tributário mais eficiente e assertivo.
Para saber mais sobre o que é desoneração da folha de pagamento e como um sistema de gestão pode ajudar o seu negócio nesta tarefa, fale conosco.